O primeiro semestre de 2025 trouxe mudanças nas leis de imigração e cidadania em diversos países europeus. Após meses de idas e vindas, debates intensos e até um veto do Tribunal Constitucional. Portugal no dia 23 de outubro entrou em vigor a nova Lei de Estrangeiros. Mais uma lei que visa organizar e qualificar a entrada de estrangeiros no continente. Para aqueles que miram em Portugal como o seu destino, atenção!
Mudanças no reagrupamento familiar
A nova Lei de Estrangeiros fez mudanças rígidas no reagrupramento familiar, exige mais tempo de residência e comprovações. Isto é uma solicitação que dá aos familiares de um residente legal o direito de vir morar em Portugal com ele. Na maioria dos casos, é preciso residir legalmente em Portugal por pelo menos 2 anos para pedir o reagrupamento familiar. Para casais sem filhos, exige-se 15 meses no país e comprovação de 18 meses de convivência fora de Portugal.
Existem exceções. Casais com filhos menores ou dependentes podem pedir o reagrupamento assim que conseguirem a autorização de residência. Profissionais altamente qualificados, quem tem o Cartão Azul da União Europeia ou o Golden Visa têm condições especiais e não precisam cumprir o prazo mínimo. O governo pode dispensar o tempo de residência, considerando laços familiares e integração no país. Também inclui uma possível concessão de autorização de residência a quem envolva um projeto inovador.
Para exigir a solicitação é preciso mostrar que a família terá um lugar adequado para morar e meios próprios de sustento, sem depender de benefícios sociais. Uma observação, quem vem de países da CPLP, como o Brasil, não precisa comprovar conhecimento da língua portuguesa.
Modificação nos vistos de procura de trabalho
Antes, quem chegava como turista podia depois pedir a autorização de residência para trabalhar. A extinta manifestação de interesse que permitia que estrangeiros que chegassem a Portugal como turistas pedissem regularização no país. Atualmente, é preciso obter o visto no país de origem antes de embarcar, seja para trabalhar, estudar ou se aposentar. Assim, o visto de procura de trabalho ficará quase restrito a profissionais altamente qualificados, considerando as demandas do mercado português, sem se limitar ao nível superior. Também promoverá acordos bilaterais para mobilidade de trabalhadores em setores estratégicos.
Há um prazo de 120 dias (4 meses), podendo prorrogar por mais 60 dias (2 meses). Desde que comprove que está buscando ativamente, por exemplo, participando de entrevistas ou se cadastrando em plataformas de recrutamento. Se ao final desse período não conseguir emprego, o profissional deve voltar ao país de origem. Só poderá solicitar o visto novamente após um ano.
Alteração nos vistos da CPLP
Antes, para certos vistos da CPLP (como brasileiros e outros cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), era necessário obter um parecer da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) como parte do processo de aprovação. Porém, é obrigatório que a Unidade de Fronteiras do Sistema de Segurança Interna faça uma avaliação.
Quando e como é possível contestar a AIMA
Antes era fácil recorrer à justiça contra atrasos ou decisões da AIMA. Agora, só é possível em casos excepcionais que coloquem em risco direitos fundamentais. Juízes podem levar em conta a capacidade da AIMA ao analisar pedidos e até negar processos se a agência não tiver recursos.
E quem tem dupla cidadania?
A Lei de Estrangeiros não está conectada a Lei da Nacionalidade. Quem possui cidadania pode viver e trabalhar livremente em Portugal e trazer familiares com apresentação de certidões de casamento ou união estável. No entanto, os cidadãos da União Europeia, continuam a ter um estatuto diferenciado e simplificado:
Primeiros 90 dias: Os cidadãos da UE podem entrar e permanecer em Portugal por um período de até 90 dias. Sem necessidade de visto ou registo formal. Para isso, precisam apenas de um passaporte ou bilhete de identidade válido.
Residência de longa duração (mais de 3 meses): Se a estadia se prolongar por mais de 3 meses, o cidadão da UE deve solicitar um Certificado de Registo à Câmara Municipal da sua área de residência. A lei não exige uma autorização de residência complexa, como é o caso de cidadãos de fora da UE.
Registo: A solicitação para o Certificado de Registo deve ser feita nos 30 dias seguintes ao fim dos primeiros 90 dias de permanência.
Residência permanente: Os cidadãos da UE têm direito a residência permanente em Portugal após terem residido legalmente no país por cinco anos consecutivos.
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